quinta-feira, 12 de setembro de 2013

O desacato!

O Desacato, é um crime previsto pelo código em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do código penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo . É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública. O Supremo Tribunal Federal detém 27 decisões relevantes sobre o tema.

Referência: http://pt.wikipedia.org/wiki/Desacato

Nossa opinião: Nos alunas da 8ª série 03 achamos que é uma falta de respeito com funcionários públicos, juízes e professores, pois devemos ter respeito, independente de quem for!

Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, mais existe uma coisa que se chama RESPEITO! Aprenda e viva em sociedade...
(Autor desconhecido)

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